LEI Nº 1043 De 04 de Agosto de 1976


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a abrir no presente exercício, um credito adicional no valor de CR$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

02-3111-03-Administ. S. e Plan. Global - Gabinete...CR$ 2.590,70
02-3120- Administ. S. e Plan. Global - Gabinete...CR$ 20.000,00
03-3250- Administ. S. e Plan. Global - Gabinete...CR$ 1.000,00
02-3250- Administ. S. e Plan. Global - Junta S. Militar..CR$ 2.500,00
03-3111-01-Administ. S. e Plan. Global - Junta S. Militar..CR$ 3.500,00
03-3250- Administ. S. e Plan. Global - Junta S. Militar..CR$ 2.200,00
05-3111-01-Administ. S. e Plan. Global - Div.Administração.CR$ 10.500,00
05-3111-02-Administ. S. e Plan. Global - Div. Finanças...CR$ 33.500,00
06-3111-02-Administ. S. e Plan. Global - Div. Finanças...CR$ 57.000,00
06-3233- Administ. S. e Plan. Global - Div. Finanças...CR$ 474,60
06-3250- Administ. S. e Plan. Global - Div. Finanças...CR$ 2.400,00
06-4312- Administ. S. e Plan. Global - Div. Finanças...CR$ 15.000,00
08-3120- Transporte-Estrada de Rodagem Municipal...CR$ 20.000,00
08-7113-02-Transporte-Estrada de Rodagem Municipal...CR$ 100.000,00
09-3111-01-Educação e Cultura- Ensino de 1º Grau...CR$ 7.000,00
09-3210-02-Educação e Cultura- Ensino de 1º Grau...CR$ 10.000,00
09-3233- Educação e Cultura- Ensino de 1º Grau...CR$ 900,00
10-3140-01-Educação e Cultura- Biblioteca...CR$ 6.500,00
12.4113- Saúde e Saneamento- Seção médico Odontológica...CR$ 30.000,00
13-3233- Trabalho, Assist. E Prev. Seção Prom. Social...CR$ 372,00
13-3250-02-Trabalho, Assist. e Prev. Seção Prom. Social...CR$ 75.000,00
14-3111-01-Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto...CR$ 5.500,00
14-3120- Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto...CR$ 50.000,00
14-3233- Saúde e Saneamento- Serv. de Água e Esgoto...CR$ 2.000,00
15-3111-02-Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública...CR$ 20.000,00
15-3233- Habitação e Urbanismo-Limpeza Pública...CR$ 3.000,00
16.3120- Habitação e Urbanismo-Ruas e Avenidas...CR$ 55.759,18
16.4340- Habitação e Urbanismo-Ruas e Avenidas...CR$ 100.000,00
17-3111-01-Habitação e Urbanismo-Praças e Jardins...CR$ 25.000,00
17-4340-01-Habitação e Urbanismo-Praças e Jardins...CR$ 130.000,00

TOTAL...CR$ 789.196,48

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

02-3111-01-Administração Superior e Planejamento Global Gabinete...CR$ 8.000,00
05-3250- Administração Superior e Planejamento Global Div. Administ...CR$ 2.000,00
07-3111- Def Nacional e Seg. Publ. S. Aérea e Terrestre.CR$ 2.886,00
08-3111-01-Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal...CR$ 30.000,00
08-3233- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal...CR$ 8.000,00
08-3250- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal...CR$ 22.000,00
8.4330- Transporte-Serv. Estradas Rodagem Municipal...CR$ 100.000,00
09-3130- Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau...CR$ 60.000,00
09-3210-01-Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau...CR$ 3.200,00
09-3210-05-Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau...CR$ 10.000,00
10-3111-01-Educação e Cultura-Biblioteca...CR$ 2.253,36
10-3111-02-Educação e Cultura-Biblioteca...CR$ 760,08
11-3250- Educação Cultura-S.Rec. e Ret. Imagem TV...CR$ 2.875,10
13-3231- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social...CR$ 24.499,20
13-3232- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social...CR$ 6.924,56
13-3250- Trab. Assist e Prev. Seção Promoção Social...CR$ 798,18
14-3250- Saúde e Saneamento-Serv. Água e Esgoto...CR$ 50.000,00
15-3250- Habitação e Urbanismo- Limpeza Pública...CR$ 35.000,00
16.3130- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas...CR$ 180.000,00
16-3233- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas...CR$ 25.000,00
16.3250- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas...CR$ 100.000,00
17-3250- Habitação e Urbanismo- Praças e Jardins...CR$ 22.000,00
18-3111-02-Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro...CR$ 10.000,00
18-3250- Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro...CR$ 10.000,00
18-4130- Habitação e Urbanismo- Mercado e Matadouro...CR$ 2.000,00
19-3111-01-Habitação e Urbanismo- Cemitério...CR$ 8.000,00
19-3120- Habitação e Urbanismo- Cemitério...CR$ 1.000,00
19-3130- Habitação e Urbanismo- Cemitério...CR$ 2.000,00
19-3233- Habitação e Urbanismo- Cemitério...CR$ 1.000,00
19-3250- Habitação e Urbanismo- Cemitério...CR$ 3.000,00
20-3111-01-Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados...CR$ 30.000,00
20-3233- Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados...CR$ 4.000,00
20-3250- Habitação e Urbanismo- Fab. Pré-Moldados...CR$ 22.000,00

TOTAL...CR$ 789.196,48

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Agosto de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.